PESSOA FÍSICA
O(s) inquilino(s) e fiador(es) deverá(ão) ser pessoa(s) idônea(s).

A autorização de mudança só será liberada, após a conclusão de todo o trâmite locatício (levantamento de informações e assinatura do contrato de locação com firmas reconhecidas).

O(s) fiador(es) deverá(ao) apresentar cópia da matrícula do imóvel atualizada, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis com no máximo 30 dias anteriores ao da assinatura do contrato.

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA LOCAÇÃO DO IMÓVEL:
INQUILINO:

Para Autônomo/Profissional Liberal as cópias simples dos documentos pessoais acima e:
FIADORES: OBSERVAÇÃO:
Para enviar as fichas cadastrais por fax ou e-mail, estas deverão ser assinadas pelo inquilino e fiador(es).

PESSOA JURÍDICA